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Artigo 151 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 151

Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os requisitos constantes do artigo 144, salvo:

I

Provar, na data de inscrição, idade mínima de dezoito (18) anos e não maior de quarenta e cinco (45) anos.

II

Provar habilitação profissional ou técnica, conforme a natureza do concurso.

Art. 151 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980