JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 149 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 149

O concurso obedecerá às normas constantes do Regimento Interno, devendo ser baixado Regulamento próprio pela Comissão de Concursos e Promoções.

Art. 149 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980