Artigo 149 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 149
O concurso obedecerá às normas constantes do Regimento Interno, devendo ser baixado Regulamento próprio pela Comissão de Concursos e Promoções.