Artigo 147 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 147
O Regimento Interno preverá as formalidades administrativas do concurso, cabendo ao Conselho da Magistratura elaborar o Regulamento respectivo.