Artigo 146, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 146
O concurso será válido por dois (2) anos, a contar da aprovação pelo Conselho da Magistratura.