Artigo 144, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I
Ser brasileiro, estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com o serviço militar.
II
Provar, na data da inscrição, idade mínima de dezoito (18) anos e não maior de quarenta e cinco (45) anos, salvo se for funcionário público.
III
Fazer prova de sanidade física e mental, por meio de laudo fornecido por órgão oficial do Estado, do qual conste a inexistência de moléstia contagiosa ou repugnante, defeito físico ou debilidade mental, que o incompatibilize com a função pública.
IV
Fornecer provas de bons antecedentes, mediante certidões de Escrivanias competentes da jurisdição onde residiu desde a idade de dezoito (18) anos de idade; atestado da Corregedoria da Justiça e das autoridades policiais da residência nos últimos dois (2) anos.
V
Apresentar cédula de identidade, expedida pela repartição estadual.
Parágrafo único
O candidato poderá apresentar outros documentos abonadores de idoneidade moral e intelectual, devendo, ainda, indicar fontes de informações pessoais.