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Artigo 144, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 144

Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I

Ser brasileiro, estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com o serviço militar.

II

Provar, na data da inscrição, idade mínima de dezoito (18) anos e não maior de quarenta e cinco (45) anos, salvo se for funcionário público.

III

Fazer prova de sanidade física e mental, por meio de laudo fornecido por órgão oficial do Estado, do qual conste a inexistência de moléstia contagiosa ou repugnante, defeito físico ou debilidade mental, que o incompatibilize com a função pública.

IV

Fornecer provas de bons antecedentes, mediante certidões de Escrivanias competentes da jurisdição onde residiu desde a idade de dezoito (18) anos de idade; atestado da Corregedoria da Justiça e das autoridades policiais da residência nos últimos dois (2) anos.

V

Apresentar cédula de identidade, expedida pela repartição estadual.

Parágrafo único

O candidato poderá apresentar outros documentos abonadores de idoneidade moral e intelectual, devendo, ainda, indicar fontes de informações pessoais.

Art. 144, III da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980