Artigo 140, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 140
Os funcionários da Justiça são os servidores que constituem os quadros próprios dos Tribunais de Justiça e de Alçada, distinguindo-se:
I
Os integrantes das diversas categorias, lotados nas Secretarias dos referidos Tribunais.
II
Os auxiliares de cartório.
III
os oficiais de Justiça.
IV
Os comissários de vigilância.
V
Os porteiros de auditório.
VI
Os serventes lotados nas Varas.
VII
Os assistentes sociais.
§ 1º
Os funcionários da Justiça são subordinados às normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no que for aplicável.
§ 2º
São, também, auxiliares da Justiça os administradores, os depositários, os intérpretes, os peritos, os tradutores, os leiloeiros e os que participarem de outros atos judiciais, nomeados, eventualmente, para fins especiais.