Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Órgão Especial será composto do Presidente do Tribunal de Justiça, do Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, que nele exercerão iguais funções, e de mais dezenove (19) Desembargadores de maior antiguidade no cargo, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, sendo inadmitida a recusa do encargo.
Art. 14
O Órgão Especial será composto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Corregedor da Justiça, que nele exercerão funções iguais, e por mais vinte e dois Desembargadores de maior antiguidade no cargo, respeitada a representação de Advogados e de membros do Ministério Público, sendo inadmitida a recusa do encargo. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)