Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores, com a denominação específica de:
I
Serventuários da Justiça.
II
Funcionários da Justiça.