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Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 137

Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores, com a denominação específica de:

I

Serventuários da Justiça.

II

Funcionários da Justiça.

Art. 137 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980