Artigo 134, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Nos Juízos colegiados e nos atos solenes da Justiça comum, como a celebração de casamento e as audiências cíveis e criminais, é obrigatório o uso de vestes talares, conforme modelo aprovado pelo Órgão Especial.
Parágrafo único
O Juiz de Paz, na celebração de casamento, usará faixa verde e amarela de dez (10) centímetros de largura, posta a tiracolo, do lado direito para o esquerdo.