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Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 134

Nos Juízos colegiados e nos atos solenes da Justiça comum, como a celebração de casamento e as audiências cíveis e criminais, é obrigatório o uso de vestes talares, conforme modelo aprovado pelo Órgão Especial.

Parágrafo único

O Juiz de Paz, na celebração de casamento, usará faixa verde e amarela de dez (10) centímetros de largura, posta a tiracolo, do lado direito para o esquerdo.

Art. 134 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980