JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 128 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 128

O procedimento para decretação da remoção ou disponibilidade de magistrado será o mesmo estabelecido para o de demissão.

Art. 128 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980