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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 12

O Tribunal constituirá Comissões Internas, permanentes ou não, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelo Regimento Interno.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980