Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Tribunal constituirá Comissões Internas, permanentes ou não, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelo Regimento Interno.