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Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 113

No caso do artigo anterior, serão observados os princípios contidos no art. 76 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Art. 113 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980