Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 113
No caso do artigo anterior, serão observados os princípios contidos no art. 76 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.