Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O Regimento Interno dos Tribunais disciplinará o processo de verificação de invalidez do magistrado, para efeito de sua aposentadoria.