Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina o funcionamento dos órgãos incumbidos da administração da Justiça e de seus serviços auxiliares.