JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina o funcionamento dos órgãos incumbidos da administração da Justiça e de seus serviços auxiliares.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980