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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 7257 de 10 de Dezembro de 1979

Consolida a legislação tributária relativa à Taxa de Segurança.

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Art. 15

Fica mantida a legislação do FUNRESPOL - Fundo Especial de Reequipamento Policial, criado pela Lei nº. 6.102 de 27 de maio de 1970, e do FUNRESTRAN - Fundo de Reequipamento do Departamento de Trânsito, criado pela Lei nº. 6.264 de 10 de janeiro de 1972.