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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7231 de 29 de Outubro de 1979

Autoriza o Poder Executivo doar ao Município de Rio Azul, o imóvel que especifica, de propriedade do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 7231 /1979