Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7231 de 29 de Outubro de 1979
Autoriza o Poder Executivo doar ao Município de Rio Azul, o imóvel que especifica, de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.