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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7231 de 29 de Outubro de 1979

Autoriza o Poder Executivo doar ao Município de Rio Azul, o imóvel que especifica, de propriedade do Estado.

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Art. 2º

Fica assegurada a permanência, sem ônus financeiro, das 12 (doze) famílias já instaladas, nos locais onde residam ou noutros pontos da área doada.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7231 /1979