Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7231 de 29 de Outubro de 1979
Autoriza o Poder Executivo doar ao Município de Rio Azul, o imóvel que especifica, de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica assegurada a permanência, sem ônus financeiro, das 12 (doze) famílias já instaladas, nos locais onde residam ou noutros pontos da área doada.