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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7231 de 29 de Outubro de 1979

Autoriza o Poder Executivo doar ao Município de Rio Azul, o imóvel que especifica, de propriedade do Estado.

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Art. 1º

Fica o Poder executivo autorizado a doar ao Município de Rio Azul, o imóvel de propriedade do Estado, constituído de uma área de terras com 07 (sete) alqueires, situada próxima ao quadro urbano da cidade de Rio Azul, confrontando com terras de José Kava, Teodora Sebastiana de Camargo, Estanislau Klemba e com o quadro urbano, contendo uma casa de morada construída de madeira, coberta de telhas, um depósito, estrebarias e cercas de arame, com um terreno gramado e faxinal, conforme Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças, sob nº. 1.219, de 20 de setembro de 1941, Livro 3/A, fls. 24.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7231 /1979