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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7225 de 22 de Outubro de 1979

Cria no Município de Faxinal, os Distritos Administrativos de Vila Diniz, São Domingos, Crusmaltina e Nova Altamira, com as divisas que especifica:

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.