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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7099 de 09 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre majoração de vencimentos do Funcionalismo Civil e Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor do Salário Família atribuído ao funcionalismo estadual fica, a partir de 1º de janeiro de 1979, fixado em Cr$ 102,00 ( cento e dois cruzeiros).