Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 7099 de 09 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre majoração de vencimentos do Funcionalismo Civil e Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.