Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Procuradorias, dirigidas por um Procurador-Chefe designado pelo Procurador Geral do Estado, são incumbidas da defesa judicial e extrajudicial do Estado, dos serviços da Consultoria Jurídica e da prestação de assistência judiciária aos necessitados.