Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Procurador Geral do Estado terá um Gabinete, que será dirigido por um Chefe de Gabinete nomeado em comissão e que será integrado por um Oficial de Gabinete e pelos servidores designados para esse fim.
Parágrafo único
Funcionarão, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, uma Seção de Datilografia e uma Seção de Controle de Prazos; Seção III