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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

O Procurador Geral do Estado terá um Gabinete, que será dirigido por um Chefe de Gabinete nomeado em comissão e que será integrado por um Oficial de Gabinete e pelos servidores designados para esse fim.

Parágrafo único

Funcionarão, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, uma Seção de Datilografia e uma Seção de Controle de Prazos; Seção III