JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.