Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral do Estado.