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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 45

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral do Estado.