Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Das importâncias relativas às condenações na verba de honorários de advogados, devidas nas ações em geral e nas execuções fiscais em favor do Estado, 50% (cincoenta por cento) reverterão à receita eventual do estado.
Art. 43
As importâncias relativas às condenações na verba de honorários de advogados, devidas na ações em geral e nas execuções fiscais em favor do Estado, reverterão ao patrocinador da causa ... vetado ... I - ... vetado ... II - ... vetado ... III - ... vetado ... IV - ... vetado ... V - ... vetado ... VI - ... vetado ... § 1º. ... vetado ... § 2º. ... vetado ... (Redação dada pela Lei 7829 de 29/12/1983)