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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 43

Das importâncias relativas às condenações na verba de honorários de advogados, devidas nas ações em geral e nas execuções fiscais em favor do Estado, 50% (cincoenta por cento) reverterão à receita eventual do estado.

Art. 43

As importâncias relativas às condenações na verba de honorários de advogados, devidas na ações em geral e nas execuções fiscais em favor do Estado, reverterão ao patrocinador da causa ... vetado ... I -  ... vetado ... II - ... vetado ... III - ... vetado ... IV - ... vetado ... V - ... vetado ... VI -  ... vetado ... § 1º. ... vetado ... § 2º. ... vetado ... (Redação dada pela Lei 7829 de 29/12/1983)