Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Corregedor, aos membros do Conselheiro, aos Chefes de Procuradorias e de Sub-Procuradorias e ao Procurador designado para exercer funções na Representação Judicial de Brasília será paga uma gratificação mensal, calculada na base de 7,5% (sete e meio por cento) do respectivo vencimento padrão.