Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ficam criados, no Quadro Especial da Procuradoria Geral do Estado:
a
dois (02) cargos em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Estado e de Diretor de Administração;
b
um (01) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo 6-C.