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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 40

Ficam criados, no Quadro Especial da Procuradoria Geral do Estado:

a

dois (02) cargos em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Estado e de Diretor de Administração;

b

um (01) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo 6-C.