Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A atual Procuradoria Fiscal da Secretaria de Finanças passa a constituir a Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, prevista no art. 2º., inciso II, alínea "b", desta Lei, mantendo a mais estreita colaboração com os órgãos fazendários competentes, para o fiel e melhor desempenho de suas atribuições.