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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 39

A atual Procuradoria Fiscal da Secretaria de Finanças passa a constituir a Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, prevista no art. 2º., inciso II, alínea "b", desta Lei, mantendo a mais estreita colaboração com os órgãos fazendários competentes, para o fiel e melhor desempenho de suas atribuições.