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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 37

Nos dois primeiros anos de vigência desta Lei não será exigido o interstício previsto no art. 27, parágrafo único.