Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Nos dois primeiros anos de vigência desta Lei não será exigido o interstício previsto no art. 27, parágrafo único.