Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficarão automaticamente extintos, desde a nova investidura, os cargos cujos ocupantes forem providos na carreira de Procurador do Estado.