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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 33

Ficam fixados em Cr$ 20.280,00 em Cr$ 18.252,00 e em Cr$ 16.426,00 os vencimentos dos cargos de Procurador de 1ª., 2ª. e 3ª. classe, e em Cr$ 13.140,00 e em Cr$ 11.826,00 os vencimentos dos Advogados de 1ª. e 2ª. classe da carreira de Procurador do Estado, respectivamente.