Artigo 31, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terão preferência, sucessivamente, os candidatos que contem:
a
maior tempo de serviço na carreira;
b
maior tempo de serviço público estadual;
c
maior tempo de serviço público em geral.