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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 31

Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terão preferência, sucessivamente, os candidatos que contem:

a

maior tempo de serviço na carreira;

b

maior tempo de serviço público estadual;

c

maior tempo de serviço público em geral.