Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para promoção por antiguidade, levar-se-á em conta o maior tempo de serviço na classe imediatamente inferior àquela em que ocorreu a vaga, não se considerando como interrupção do exercício os períodos de férias, luto, casamento, exercício de cargos em comissão, júri, convocação para serviço militar e licença para tratamento da própria saúde, até cento e oitenta (180) dias.