Artigo 26, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O concurso de ingresso terá validade por dois (02) anos, se outro não for aberto antes desse prazo.
§ 1º
Para a nomeação será obedecida a ordem de classificação no concurso, prevalecendo, no caso de empate, a inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º
O termo inicial para contagem do prazo de validade do concurso será o da publicação da sua homologação no órgão oficial. Seção II