JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O concurso de ingresso terá validade por dois (02) anos, se outro não for aberto antes desse prazo.

§ 1º

Para a nomeação será obedecida a ordem de classificação no concurso, prevalecendo, no caso de empate, a inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º

O termo inicial para contagem do prazo de validade do concurso será o da publicação da sua homologação no órgão oficial. Seção II