Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São atribuições privativas dos integrantes da carreira de Procurador do Estado:
I
promover a defesa do Estado em qualquer juízo ou instância;
II
exercer as funções de Procurador-Chefe e de Corregedor da Procuradoria Geral do Estado;
III
integrar o Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
IV
executar aos serviços de consultoria previstos na art. 1º., inciso II, desta Lei, em grau de maior complexidade;
V
prestar assistência judiciária aos legalmente necessitados.