Artigo 22, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica instituída, em Quadro Especial, na Procuradoria Geral do Estado, a carreira de Procurador do Estado, com a seguinte estrutura:
I
10 cargos de Procurador de 1ª. classe;
II
15 cargos de Procurador de 2ª. classe;
III
20 cargos de Procurador de 3ª. classe;
IV
25 cargos de Advogado de 1ª. classe;
V
35 cargos de Advogado de 2ª. classe.