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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 22

Fica instituída, em Quadro Especial, na Procuradoria Geral do Estado, a carreira de Procurador do Estado, com a seguinte estrutura:

I

10 cargos de Procurador de 1ª. classe;

II

15 cargos de Procurador de 2ª. classe;

III

20 cargos de Procurador de 3ª. classe;

IV

25 cargos de Advogado de 1ª. classe;

V

35 cargos de Advogado de 2ª. classe.