Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aos Serviços de Administração das Procuradorias e Sub-Procuradorias Regionais incumbe a realização dos serviços administrativos de cada Procuradoria e Sub-Procuradoria Regional.