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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 21

Aos Serviços de Administração das Procuradorias e Sub-Procuradorias Regionais incumbe a realização dos serviços administrativos de cada Procuradoria e Sub-Procuradoria Regional.