Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Diretoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado incumbe a realização de todos os serviços administrativos do mesmo órgão. Seção II