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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

A Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:

I

órgãos superiores: órgãos superiores:

a

Procurador Geral do Estado;

b

Conselho da Procuradoria Geral do Estado;

c

Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.

II

órgãos de execução: órgãos de execução:

a

Procuradoria Forense;

b

Procuradoria Fiscal;

c

Procuradoria do Patrimônio;

d

Procuradoria Administrativa;

e

Procuradoria Trabalhista e Previdenciária;

f

Procuradoria de Assistência Judiciária;

g

Sub-Procuradorias Regionais;

h

Representação Judicial em Brasília.

III

órgãos auxiliares: órgãos auxiliares:

a

Biblioteca;

b

Central de Leis;

c

Serviço de Pesquisa Jurídica;

d

Estagiários da Procuradoria Geral do Estado;

e

Centro de Aperfeiçoamento e Divulgação.

IV

órgãos de administração: órgãos de administração:

a

Divisão de Administração, compreendendo as seções de Protocolo; Portaria e Zeladoria; Telefonia; Transportes; Pessoal; Datilografia e Mecanografia; Almoxarifado e Arquivo.

b

Serviço de Administração das Procuradorias e das Sub-Procuradorias.