Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I
órgãos superiores: órgãos superiores:
a
Procurador Geral do Estado;
b
Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
c
Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.
II
órgãos de execução: órgãos de execução:
a
Procuradoria Forense;
b
Procuradoria Fiscal;
c
Procuradoria do Patrimônio;
d
Procuradoria Administrativa;
e
Procuradoria Trabalhista e Previdenciária;
f
Procuradoria de Assistência Judiciária;
g
Sub-Procuradorias Regionais;
h
Representação Judicial em Brasília.
III
órgãos auxiliares: órgãos auxiliares:
a
Biblioteca;
b
Central de Leis;
c
Serviço de Pesquisa Jurídica;
d
Estagiários da Procuradoria Geral do Estado;
e
Centro de Aperfeiçoamento e Divulgação.
IV
órgãos de administração: órgãos de administração:
a
Divisão de Administração, compreendendo as seções de Protocolo; Portaria e Zeladoria; Telefonia; Transportes; Pessoal; Datilografia e Mecanografia; Almoxarifado e Arquivo.
b
Serviço de Administração das Procuradorias e das Sub-Procuradorias.