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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 17

À Procuradoria de Assistência Judiciária compete a prestação de assistência judiciária aos necessitados, sobre qualquer matéria jurídica, desde que os interesses destes não colidam com os do Estado e suas Autarquias, e na conformidade do que dispuser o regulamento da Procuradoria Geral do Estado. Seção VIII