Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Procuradoria Trabalhista e Previdenciária compete defender o Estado e orientar a administração nas suas relações com os servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive junto às instituições de previdência. Seção VII