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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 16

À Procuradoria Trabalhista e Previdenciária compete defender o Estado e orientar a administração nas suas relações com os servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive junto às instituições de previdência. Seção VII