Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Procuradoria Administrativa compete defender o Estado nas ações sobre matéria de função e serviço públicos, opinando, também, nos processos e expedientes administrativos a eles referentes. Seção VI