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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 7074 de 03 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 15

À Procuradoria Administrativa compete defender o Estado nas ações sobre matéria de função e serviço públicos, opinando, também, nos processos e expedientes administrativos a eles referentes. Seção VI